FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL: EXPECTATIVAS E DESAFIOS
Janayna Alves Brejo
Introdução
A questão da formação
de professores vem sendo amplamente discutida por profissionais da educação e
pelos diferentes sistemas de ensino, bem como enfatizada constantemente pelo
próprio Ministério da Educação, uma vez que a formação desses profissionais se
apresenta como uma questão estratégica para a melhoria da qualidade do ensino,
onde a atuação docente reflete diretamente no processo de desenvolvimento e
aprendizagens dos alunos.
No que se refere à educação
infantil, o debate acerca da formação profissional torna-se ainda mais intenso
e, embora esta seja a primeira etapa da educação básica, é a mais prejudicada
pela quase total ausência de recursos financeiros e pelo grande número de
professores que ainda não possuem a formação mínima, em nível médio, exigida
por lei.
Um dos objetivos centrais
do Plano Nacional de Educação envolve a questão da melhoria da qualidade de
ensino que, segundo este:
(...) somente poderá
ser alcançada, se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério.
Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas
em cada um dos níveis e modalidades de ensino. Essa valorização só pode ser
obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica
simultaneamente, a formação profissional inicial; as condições de trabalho,
salário e carreira; a formação continuada (Lei nº 10.172 de nove de janeiro de
2001).
Observa-se então, a
necessidade de termos professores em constante desenvolvimento profissional,
comprometidos com a prática educativa e cotidiana, e que estejam dispostos a
repensar sua identidade e a história coletiva que estão construindo.
Assim, este artigo
procura compreender o professor e sua profissão no contexto nacional, apresentando
alguns apontamentos e reflexões acerca da formação de professores de educação
infantil, relacionando-a com as políticas para a infância, pois ao
reconhecermos a criança como um ser social, portadora de direitos, torna-se
necessário analisar a política educacional, onde atualmente no Brasil, o ensino
fundamental é a prioridade, enquanto a educação infantil parece não se
encontrar sequer, em segundo plano.
A formação do
professor de educação infantil no contexto das políticas para a infância
Ao se falar em
políticas para a infância, isto é, políticas para a criança pequena, nota-se
que estas vem se consolidando historicamente, à medida que a própria visão de
infância paulatinamente é construída e que a criança já não é mais vista como
um adulto em miniatura, mas, ao contrário, com suas especificidades
particulares. No entanto, a formação do professor passa por diversas transformações
e se recodifica, onde se observa a necessidade de uma pedagogia específica que
seja capaz de atender essa faixa etária.
De acordo com Cerisara, percebe-se que a qualidade da educação infantil
está relacionada diretamente com a formação dos profissionais, principalmente
porque “é necessário respeitar a especificidade infantil, valorizando seus
saberes, criando espaços de autonomia, de expressão de linguagens e de iniciativa
para a exploração e a compreensão do mundo”(CERISARA,
2002). E, em se tratando de crianças
pequenas, elas as principais interessadas, ainda não são capazes de compreender
a conduta de uma ação educativa. Mesmo porque, a cidadania das crianças está se
constituindo e elas não possuem discernimento para assumir seus deveres, pois
ainda não introjetaram as noções de individualidade e
de liberdade, não possuindo condições plenas para fazer escolhas. Daí, a
necessidade da formação profissional demonstrar ao professor suas responsabilidades
e influências junto às crianças.
No entanto, alguns aspectos
históricos precisam ser observados para a compreensão das atuais políticas de
educação para a criança pequena e de formação de professores, considerando
desde o período republicano até o presente momento.
O Primeiro Congresso
Brasileiro de Proteção à Infância realizou-se em 1920, fato que tornou mais
sistemático a agenda da proteção social. Em 1923, o Decreto 16.272 aprovou o
regulamento da assistência e proteção dos menores “abandonados e delinqüentes”.
Em 1927 o Código de Menores é promulgado, incorporando tanto a visão higienista de proteção do meio e do indivíduo, como a visão
jurídica repressiva e moralista. O Estado não intervinha em favor da universalização
de direitos, ao contrário, gerava a exclusão e não modificava a estratégia de
manutenção da criança no trabalho, reforçando o clientelismo e o autoritarismo.
Em 1931, no governo
de Getúlio Vargas, cria-se o Conselho Nacional de Educação. Com a Constituição
de 1937 a articulação entre o estatal e o privado se estabelece. Destaca-se dentro
do setor público, no que se refere ao trabalho e à educação, os seguintes
órgãos: O Conselho Nacional de Serviço Social (1938), vinculado ao Ministério
da Educação e da Saúde, tendo como função decidir sobre os auxílios pecuniários
destinados às entidades privadas; O Departamento Nacional da Criança-DNCr (1940), combinando serviços
médicos com a assistência privada, onde predominava uma ação higienista com campanhas educativas, tendo a atenção
voltada para as questões relativas à maternidade e à infância; O Serviço Nacional
de Assistência ao Menor-SAM (1941), que tinha como
competência organizar e fiscalizar educandários particulares, investigar os
menores (para internação, ajustamento social), realizar exames médico-psico-pedagógicos, incentivar a iniciativa
particular de assistência a menores, entre outras tarefas que antes eram exclusivas
dos juristas e, a Legião Brasileira de Assistência-LBA
(1942), que trabalhava em prol do processo de Serviço Social no Brasil, promovendo serviços de assistência social, estando inserida
na estratégia assistencialista do governo.
Neste contexto, a
política para a infância caracterizada como “política do menor”, articulava
repressão, assistência e defesa da raça, tornando-se uma questão nacional que
culminou em profundas influências na vida de crianças e adolescentes pobres do
país.
O crescimento econômico
não teve grande impacto nos indicadores sociais persistido: Altas taxas de
moralidade infantil; Grande percentual de analfabetismo; Poucos investimentos
em relação à matrícula no ensino primário. Para os excluídos da produção e das
normas dominantes, os considerados suspeitos, perigosos manteve-se a estratégia
do controle da ordem social. Muitas vezes, não havia prédios apropriados, higiene,
a alimentação era inadequada, utilizava-se trabalho de menores e o ensino era
bastante precário.
Após o golpe militar
de 1964, foi encaminhado o projeto de extinção do SAM e de criação do novo
órgão, a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM) aprovado em 20 de
novembro do mesmo ano.
Porém, diante da
estratégia repressiva/assistencialista da FUNABEM foi
apresentado em 1974 um projeto de lei para a reformulação do Código de 1927.
Assim, um novo Código de Menores é promulgado em 10 de outubro de 1979 (ano internacional
da criança). Contudo, a estratégia não alterou a situação da criança
brasileira, ao contrário, agravou-se no período da ditadura.
Paulatinamente nos
anos de 1980 e início dos anos de 1990, emerge um
processo de liberalização do controle exercido pelo Estado sobre a sociedade e,
principalmente sobre as massas e organizações populares até a reconquista dos
direitos de expressão, greve, voto e organização.
Na Constituição de
1988, os direitos das crianças ficam bem estabelecidos. No entanto, a crise
econômica as afeta diretamente. Nas grandes cidades observa-se a figura do
Menino e da Menina de Rua, fato que demonstra a situação de miséria.
O governo da chamada
“Nova República” (1985/1989) reforçou a estratégia de encaminhamento da criança
para o trabalho e o clientelismo, na medida em que implantou as ações de
caráter momentâneo e assistencialista. Entretanto, a criança e o adolescente
“começaram” a aparecer como sujeitos de direitos onde, o Movimento Nacional de
Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) contribuiu extremamente para a busca dos mesmos
e também para a mobilização da sociedade no sentido de aprovar e exigir a
aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O
ECA (1990)
revogou o Código de Menores de 1979 e a lei de criação da FUNABEM. Adotou em
seu artigo 1, a Doutrina da Proteção Integral,
reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos.
A Lei Nº 8.242 cria o
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em 1991,
reforçando-se a estratégia de defesa da cidadania.
Sem dúvida, a
Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 constituem um avanço com
relação à conquista dos direitos da criança.
O Estatuto foca
realmente a criança e o adolescente, e não o modelo familiar como era observado
nas políticas sociais implantadas anteriormente, reafirmando princípios de
direitos destacados pela Constituição.
A LDB (1996) apesar
da lacuna, cerca de oito anos, entre ela e a Constituição (1988) regulamenta o
direito da criança à educação evidenciando, como primeira etapa da educação
básica, a educação infantil, demonstrando também uma preocupação específica com
a formação do professor. Assim, “cabe-nos questionar se de fato esses avanços
legais vêm se concretizando nos programas propostos para as crianças pequenas”
(ROSSETTI-FERREIRA, 2002).
É
no terreno destes “marcos” históricos que se estruturaram as políticas para a
infância no país, políticas estas, que influenciaram diretamente a educação
escolar da criança pequena, bem como as práticas pedagógicas, onde se observa a existência
de incansáveis discussões em torno do trabalho educativo que precisa respeitar
os direitos dos educandos no sentido de permitirem que esta etapa seja
realmente capaz de propiciar o pleno desenvolvimento infantil.
Educação infantil:
formação de professores e financiamento
Duas grandes preocupações
estão hoje em pauta nos inúmeros debates acerca da educação infantil, a
formação dos professores e a ausência de recursos financeiros específicos para
esta área.
Com relação à formação dos professores, o artigo 62
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) determina
que:
A
formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior,
em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Sendo assim, o curso
de magistério em nível médio é a habilitação mínima que o professor precisa
para o trabalho com crianças de 0 a 6 anos. Todavia,
esse processo tem se constituído de forma lenta e gradual, fato que é comprovado
por meio de uma análise comparativa realizada pelo MEC/Inep,
entre os anos de 1991 e 2002 com relação ao grau de formação dos docentes que
lecionam na pré-escola no país.
Observa-se que em
1991, cerca de 18,9% dos docentes não possuíam sequer o ensino fundamental
completo. Já em 2002 percebemos que este percentual caiu para 4,4%, mas ainda
assim, notamos uma proporção considerável de professores leigos em atuação na
pré-escola.
Em se tratando das creches, a situação agrava-se, pois cerca
de 14% dos docentes que atuam nesse nível, não possuem também a formação mínima exigida, apresentando escolaridade abaixo
do ensino médio.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) mostra que quanto maior a escolaridade do professor,
melhor aprendizagem dos alunos. Entretanto, atualmente na educação infantil,
cerca de 35 mil profissionais não possuem ainda o curso de magistério.
No segundo semestre desse ano, o Ministério da Educação
implantou Proinfantil, um curso em nível médio,
destinado a professores de educação infantil em exercício nas creches e
pré-escolas que ainda não possuem a formação mínima determinada pela atual
legislação. Inicialmente, o programa será desenvolvido nos estados do Ceará, Goiás,
Minas Gerais, Paraná, Rondônia e Sergipe visando permitir aos profissionais
atuantes nessas localidades, condições de crescimento profissional e pessoal,
bem como capacidade de contribuição para a qualidade social da educação das
crianças pequenas. A partir de 2006, o Proinfantil
será oferecido a todos os estados do país.
Um outro aspecto a ser considerado, refere-se ao financiamento
na educação infantil onde:
A questão, no entanto, diz respeito à ausência de uma definição
precisa das fontes de recursos que farão com que a educação infantil
efetivamente se constitua em um atendimento de caráter nacional, seja na oferta,
seja no modelo de atendimento, tal como sua adoção pela LDB faz crer que deva
ser (NASCIMENTO, 2003).
Percebe-se então, que a educação infantil sofre com o problema
da ausência de recursos financeiros específicos, pois se nota que o ensino
fundamental é a grande estratégia e a prioridade para a distribuição e alocação
dos recursos pertencentes à educação no país.
O ensino fundamental conta com o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) com vigência de 10 anos (até 2006) que tem como
princípio resolver os problemas de financiamento desta etapa do ensino e que,
apesar de receber enormes críticas acerca dos desvios de verbas por parte de
alguns municípios, para outros setores, tem contribuído de maneira bastante
significativa para o aumento de matrículas de alunos, maior acesso das crianças
mais pobres à escola, aumento na contratação de professores,
drástica redução de educadores leigos e descentralização tanto em
relação à administração desses recursos quanto à melhoria na qualidade da
educação como conseqüência desta. Além disso, apresentou um grande impacto
sobre os municípios levando-os a planejar o atendimento de seus sistemas de ensino,
uma vez que estes passaram a tratar os demais como parceiros/colaboradores
na promoção da educação nacional.
Em contrapartida, a educação infantil não foi incluída nesta
proposta, não existindo para a esta, um fundo específico.
Uma ampla discussão
acontece em torno da nova proposta do Ministério da Educação, a criação do
chamado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) prevendo R$
4,3 bilhões de novos recursos do governo federal para o financiamento da educação
básica em quatro anos, estabelecendo o aumento da vinculação dos tributos
federais para a educação, de 18% para 22,5%.
A pretensão do Fundeb é reorganizar e ampliar
o aporte da União, estados e municípios envolvendo, da educação infantil ao
ensino médio, ou seja, a educação básica, e não somente vinculando recursos
para o ensino fundamental, como vem ocorrendo com o Fundef.
Ao substituir o Fundef, o Fundeb, se aprovado, terá vigência de 14 anos (2006-2019).
Porém, apesar do anteprojeto de lei de regulamentação deste Fundo em seu artigo
2º mencionar que este “destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação
básica e à remuneração condigna dos profissionais da educação”, em seu artigo
8º no que tange a distribuição dos recursos, exclui a modalidade creche que
abarca a faixa etária de zero a três anos, citando apenas a pré-escola.
Se a pretensão do Fundeb é ampliar
os investimentos na educação básica, dando sustentação financeira para a mesma,
o fato de não contemplar a creche faz com que a educação infantil, sobretudo as
crianças de zero a três anos, continue não dispondo de recursos específicos
para a melhoria da qualidade no atendimento, bem como na formação dos docentes,
configurando-se nitidamente na exclusão da primeira etapa do ensino. Esse
procedimento corrobora para a permanência de uma educação patrimonialista,
já que, mesmo sendo um direito, não é “para todos”, ou seja, atende somente a
demanda de crianças cujos pais necessitam trabalhar.
Vicente de Paula Faleiros,
ao realizar uma análise das políticas para a infância e adolescência no Brasil,
considera que as propostas e os encaminhamentos acerca dessas políticas são decorrentes
da forma como o Estado brasileiro foi se constituindo ao longo da história
(...) combinando autoritarismo, descaso ou omissão para com
a população pobre com clientelismo, populismo e um privilegiamento
do privado pelo público, em diferentes contextos de institucionalidade
política e de regulação das relações entre Estado e sociedade (FALEIROS,
1995).
Desta forma, o atendimento em pré-escolas e principalmente
em creches no país, não apresenta no momento, condições de universalização uma
vez que a faixa etária de zero a seis anos não está sendo realmente colocada
como prioridade.
No entanto, um
conjunto de interesses contraditórios faz com que o trâmite para a aprovação
desse anteprojeto de lei de regulamentação do Fundeb
se prolongue a cada dia. Outra grande preocupação gira em torno de que, ao se
destinar recursos para uma área, outras fiquem prejudicadas.
Atualmente, observa-se amplas reformas educacionais que corroboram
inúmeras mudanças no ensino. Por isso, é preciso pensar e discutir a educação
infantil de forma que sua especificidade seja garantida por meio de um trabalho
pedagógico que considere a heterogeneidade, respeitando as diferenças entre as
crianças e a individualidade, bem como articulando mecanismos capazes de
promover a atualização, a formação e a valorização dos professores que lidam
com essa faixa etária.
Tais preocupações encontram-se claramente presentes na agenda
política da sociedade, ou seja, dos atores envolvidos com a educação infantil.
Porém, com relação a estarem na agenda governamental, alguns fatos podem nos
levar a acreditar que sim, como por exemplo, a recente publicação do documento
intitulado: “Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças
de zero a seis anos à educação”, coordenado pelo MEC. Por outro lado, ao
excluir da proposta do Fundeb as crianças de zero a
três anos atendidas em creches, abre-se uma grande lacuna, onde podemos
questionar se realmente os direitos desses educandos estão sendo assegurados.
Daí, a importância da organização dos atores envolvidos com as questões
referentes a esta etapa de vida, a fim de possibilitar e desenvolver reflexões
acerca das tensões que permeiam o financiamento, a formação de professores e principalmente
o direito da criança a uma educação de qualidade. Tornando-se imprescindível, a
formulação e implementação de políticas públicas integradas e coerentes que
atendam as necessidades da criança pequena, e também de um currículo capaz de
subsidiar as ações pedagógicas.
Este texto se ateve a apresentar um estudo sobre a formação
de professores de educação infantil no Brasil, procurando responder que
aspectos e dimensões estão sendo enfocados na profissão docente, tendo em vista
que a questão da qualidade do ensino nos últimos anos tem estado intimamente
ligada à chamada “competência” profissional.
No terreno destas
reflexões, se observou a existência de incansáveis discussões acerca da
identidade do professor de educação infantil e das principais responsabilidades
e funções desses junto aos educandos.
Identidade esta, que precisa ser vista como um processo social, ou seja,
um processo pessoal de construção da identidade profissional que se completa no
cotidiano da prática pedagógica com as crianças e, na busca constante pela
formação, reconhecimento e valorização da profissão.
Assim, as fontes
analisadas, mostraram uma efetiva discussão acerca da formação docente, fato
que torna imprescindível o debate e a investigação deste tema, principalmente
por parte dos educadores, como resposta aos desafios da atualidade para o campo
educacional no que se refere à formação de professores e à qualidade na educação
infantil.
Janayna Alves Brejo,
graduada em Serviço Social pela Universidade
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Santos; Mestranda em Educação na área de Políticas de Educação e Sistemas Educativos
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