Artigo
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Conceito de natureza
em Rousseau
O pensamento filosófico jamais deixou
de se preocupar com as questões do homem em relação à sua permanência no
cosmos. Desde o período pré-socrático, quando o homem emerge como senhor da
razão, que a filosofia já questionava o afastamento do homem da natureza e a
conseqüente desarmonia que isto lhe ocasiona. Desde então o homem tem sido
insistentemente intimado através das variadas correntes filosóficas a promover
o seu retorno à natureza da qual jamais deveria ter se afastado, causa da qual
lhe advém a totalidade dos males. O próprio Homero nos
tempos em que os deuses representavam a própria natureza já nos advertia
através das palavras sábias de Zeus: ‘’Caso curioso, que os
homens nos culpem dos males que sofrem! Pois dizem eles, de nós lhes vão
todos os danos, conquanto contra o Destino, por próprias loucuras as dores provoquem...’’(Homero,
Odisséia, c. I, v. 30 ).
Para Rousseau, filósofo suíço, nascido em Genebra em 1712, a
civilização e a sociedade corrompem o homem, é necessário recorrer ao
sentimento, voltar à natureza que é boa. Rousseau entende a natureza como sendo
o estado primitivo, originário da humanidade, isto é,
entende a no sentido espiritual, como espontaneidade, liberdade contra todo
vínculo anti-natural e toda escravidão artificial. Segundo ele a sociedade
impõe ao homem uma forma artificial de comportamento que o leva a ignorar as
necessidades naturais e os deveres humanos, tornando-o vaidoso e orgulhoso. O
homem primitivo entretanto, por viver de acordo com suas necessidades mais legítimas
é mais feliz. Ele é auto-suficiente e satisfaz suas necessidades sem grandes
sacrifícios daí não sente grandes angústias, através do sentimento inato da
piedade ele evita fazer o mal desnecessariamente aos demais.
O homem não deve ser uma máquina em uma sociedade
materialista; a liberdade não é apenas um direito, mas um dever imprescindível
da natureza humana, que exige também a igualdade entre os homens em virtude de
uma natureza comum. Tal natureza humana, sem os males da civilização, seria
universalmente fraterna. Um liame capaz de promover a ordem e a coesão não só
no plano social bem como no emocional, no espiritual. A própria natureza impõe
sacrifícios ao individualismo, pois a natureza humana não é razão é instinto,
impulso e sentimento, e a razão se perde quando não a guia o instinto natural.
A natureza do homem, para Rousseau, é a sua liberdade,
pois da disciplina natural das paixões
nascem os verdadeiros valores morais: ‘’O estado de natureza caracterizava-se
pela suficiência do instinto, o estado de sociedade pela suficiência da razão’’
(Idem, p. 247 ). Os sentimentos naturais levam os homens
a servirem o interesse comum, enquanto que a razão impele ao egoísmo; para ser
virtuoso basta que o homem siga os sentimentos naturais mais que a razão. Para
Rousseau, a natureza não é boa porque algum homem assim o quis, ela é boa por
conseqüência de uma ordem necessária na qual não impera a vontade ou os
caprichos humanos: a natureza é boa porque É, ou seja, existe .
Logo, de modo algum as leis da razão humana poderá submeter as leis da natureza, pois a legislação racional volta-se
exclusivamente à utilidade e a conservação dos homens. As leis da natureza porém,
compreendem uma totalidade de outras leis que respeitam a ordem eterna, ou
seja, a totalidade da Natureza, onde o homem é apenas uma parte.
Dessa forma, os homens têm sobre a natureza tanto direito
quanto poder, porque tem por direito natural, a seu favor, as regras e as leis
da natureza em virtude das quais tudo acontece. O que implica ter por dever,
seguir as leis da própria natureza, que por conseqüência , é seguir as leis da
natureza inteira. Conseqüentemente, a natureza humana não pode agir apenas
segundo a razão, mas também pela determinação da sua vontade natural, pois ambas são direitos inerentes que fazem com que o homem permaneça
necessariamente em seu ser.
A idéia central no pensamento de Rousseau, se fundamenta na
convicção da bondade natural do homem, condição esta que o faz necessariamente
feliz. Os percalços da socialização porém, afastaram o homem de si próprio
lançando-o contra o seu semelhante. A partir desse embate da convivência social
resultam dois conflitos: o que o faz voltar-se para a interioridade, instinto
de conservação, amor de si, e o outro contrario que o faz conscientizar-se do
outro, piedade. Esta tendência, é o que o leva
a transformar-se em ser social.
É nesse processo de transformação que o homem se degenera.
Porque ele abandona seus instintos naturais passando a usar a justiça no lugar
da piedade. A partir da socialização o homem torna se senhor da razão, e passa
a movimentar a vontade com isso introduz-se o sentido de moral, antes desnecessário,
do bom uso da vontade ordenada pelo senso moral o homem poderá chegar ao máximo
de suas possibilidades como ser social a partir da escolha do benefício alheio
em detrimento do seu próprio, ou se ao contrario escolher apenas a
individualidade poderá rebaixar-se ao nível mais inferior na natureza, a
animalidade, abaixo daquele nível do qual ele saiu.
Segundo Rousseau, a exacerbação da razão conduz o homem para fora de si mesmo, o
retorno à interioridade se faz pela sublimidade do sentimento, através do qual
ele pode elevar-se da sujeição da razão e poder compreender
a totalidade da natureza e alcançar o sentido amplo da liberdade através da
consciência de sua unidade em relação a totalidade dos semelhantes e a universalidade
da natureza. Fora da natureza, mal socializado, o homem se encontra em
contradição consigo mesmo, aprendeu a ser hipócrita, o homem do homem, seu
próprio lobo, uma criatura encurralada lutando para preservar a própria
humanidade. Ao voltar à natureza, nesse caminho de procura o objeto de encontro
é o próprio homem que busca recuperar o
sentido autentico do amor de si e da piedade, os dois únicos sentimentos legítimos
em seu estado natural.
Assim sendo, no estado natural cada um é senhor de si
mesmo e o direito humano se torna
ineficaz quando o direito natural for determinado pelo poder de cada um, pois
quanto mais razão para temor o homem tiver, tanto menos poderes e direitos ele
terá. Assim, só pode haver direito natural quando houver direito comum baseado
numa vontade comum: vontade geral. (Rousseau tratará amplamente da ‘’vontade
geral’’ na sua obra, O contrato social, onde trata especificamente dos males
advindos ao homem através de uma incorreta socialização).
Desse modo, tudo na natureza é comum de todos, cada um só
tem sobre a natureza o direito que lhe confere a lei comum e essas leis são
estabelecidas desde sempre, eternas e imutáveis, e como tais devem permanecer
pois ao homem não foi dado o direito de desarmonizar esta perfeição. Pois o
homem como parte dessa totalidade não é criador, ele é tão somente criatura.
Quando um único pensamento, uma única
vontade, une os homens os direitos são comuns, logo tudo deverá ser feito de
acordo com a vontade comum pois a isto o homem está necessariamente obrigado.
Como se vê, segundo Rousseau, a socialização é a causa da
desnaturação do homem, e o melhor caminho para a sua degradação. A comunhão com
a natureza é a única forma de preservação da verdadeira essência do homem. Um
retorno ao arquétipo, as origens. Uma transposição da ordem social para a ordem
natural que tem como conseqüência a reconquista da verdadeira liberdade e felicidade.
‘’Mas as leis eternas da natureza e da
ordem existem... Elas estão escritas no fundo de seu coração pela consciência e
pela razão; é a estas que ele deve sujeitar-se para ser livre... A liberdade
não está em nenhuma forma de governo, ela está no coração do homem livre, ele a
carrega por toda parte com ele...’’ ( J. J. Rousseau,
O. C. , éd. PL., t IV, Émile, p. 857-8, in Gilda N.
Maciel de Barros, Platão, Rousseau e o Estado Total, p. 199 ).
Dalva de Fatima Fulgeri
Licenciada
em Filosofia – PUC/SP
BIBLIOGRAFIA:
Rousseau. Obras, São Paulo: Abril Cultural,
1978, Col. Pensadores
Barros, Maciel de, Gilda Naécia.
Platão, Rousseau e o Estado Total, São Paulo: T. A. Queiroz Editor, 1995.