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Resgate da Alteridade: caminho para a Justiça
Já explicamos,
em outras edições, porque o pensamento filosófico ocidental está embasado,
desde os gregos antigos, na concepção totalitária de logos, o que se constituiu num dos principais fatores que levaram ao fechamento dos sistemas
organizacionais da sociedade, desde a pólis grega até o Estado moderno. No decorrer dos séculos, conquanto alguns
sistemas hajam sido mais herméticos e outros não, a tônica sempre foi a distinção, separação e classificação dos seres humanos
consoante sua condição de pertença ou não a determinado grupo social. Assim foram os gregos, que enalteciam apenas
os homens gregos adultos, varões e livres, e também as sociedades que se formaram
na modernidade, sobretudo na Europa, até os dias de hoje, com a solidificação
das camadas sociais internas e a discriminação dos estrangeiros em geral.
Nesse
sistema, verificamos sempre o individualismo, que se transferiu do homem para
os Estados, em absurdo detrimento do Outro.
Diante desse comportamento totalitário, tornaram-se cada vez mais
acentuadas as diferenças entre os homens, chegando, mesmo, à exclusão dos menos
favorecidos sócio-econômico-politicamente.
Contra essa mesmidade totalitária dos sistemas, Enrique
Dussel põe-se na defesa do outro, principalmente o excluído, e busca um caminho alternativo a
essa rota assassina da alteridade. Para isso, socorre-se de Martin Heidegger, a
quem enaltece por haver centrado seu pensamento na necessidade de abertura para
um âmbito possibilitador da ultrapassagem dos limites
ontológicos mundanos. Mas, consciente de seu papel de filósofo, apresenta um caminho próprio, fundado na realidade latino-americana,
como aliás, ressalta no seguinte parágrafo:
“Veremos como
para Heidegger era necessário tentar ir além do horizonte ontológico do mundo,
tal como tinha sido expresso em Ser e
Tempo, para abrir-se a um novo âmbito, onde será necessário também um
método mais radical e uma nova linguagem. Queremos deter-nos agora mais demoradamente
na questão e descobrir nela a intenção concreta desse movimento do penar heideggeriano, para tentar uma resposta que o supere,
abarcando-o, realizando sua vocação entrevista, mas jamais expressa"[1].
Explica Dussel que, para Heidegger, o âmbito é o centro "onde
a essência do ser e a essência do homem se com-implicam"[2].
E a superação do horizonte compreende o além dos aspectos cotidianos da vida
humana, uma autêntica "abertura diante do mistério"[3]. Esse pensamento já
nos direciona para fora da circularidade hegeliana, vez que estabelece um além-de, que significa, necessariamente,
rompimento dessa circularidade. Outro ponto
fundamental é a distinção entre o mesmo e o igual,
pois, explica, secundado por Heidegger, que
o mesmo admite diferenças,
enquanto o igual não as admite.
A partir
dessa concepção, já podemos notar que deve ser estabelecido o diálogo e não se
reter no monólogo, porquanto ainda que mesmo,
os diferentes se mostram e exigem,
desde ontologicamente, nesse momento de encontro no âmbito, que sejam ouvidos.
A dialética está, pois, presente, mas não monologicamente,
e, sim, dialogicamente. Assim, instaurada a dis-tinção, restam duas opções: a separação ou a conversão.
A primeira leva à exclusão, ao passo que a segunda, à solidariedade, conforme expõe Dussel, em destaque, no seguinte trecho:
"O
mesmo" e "o Outro" dis-tintos podem,
por sua parte, em seu curso paralelo (diverso), advertir-se como si mesmos, e
retraindo-se sobre si, afastar-se ou fugir do Outro (a-versio), ou, pelo contrário,
mudar-se, trans-duzir-se ou convergir para o Outro,
na solidariedade ou circularidade aberta do movimento
do diálogo (cum
ou circum-versio)"[4] .
Assim,
considerando o pensamento exposto de Enrique Dussel, cabe-nos inferir que o Outro é fundamental para a realização da Justiça, porquanto esta somente se dá mediante o respeito e
atendimento ao outro, na medida de
suas necessidades, devendo ser ouvido enquanto ser humano integrante do sistema
social e não explorado pelos privilegiados como mera máquina produtiva ou
consumista.
O Outro não poderá jamais ser com-preendido,
posto que, ao mesmo tempo em que está no mundo junto a mim, numa relação de
convivência necessária, não pertence ao meu mundo e significa propriamente a
exterioridade do meu mundo, dotado de autonomia e liberdade. E é no face-a-face que
ocorre a abertura do Ser para o diálogo, com a inclusão do outro no meu mundo, mas apenas enquanto mediação, e não como totalização.
Nesse processo, pois, de mediação, encontramos a proximidade, isto é, na relação com o outro, surge a mediação e a proximidade. Importante, ainda,
destacar, que o outro é anterior em
dois sentidos: primeiramente, quanto à constituição do mundo, porque este se
abre a partir do outro; e, depois, porque surgimos para o mundo a
partir de outro, qual seja de um casal.
Luiz Meirelles,
Bacharel em Direito e Licenciado em Letras e
Filosofia (Unisantos);
Mestrando em Filosofia (PUC/SP)
;
Presidente do Centro de Estudos Filosóficos de Santos–CEFS